- 1 -No ano letivo de 2022/2023 e, por regra, nos anos letivos subsequentes, esse limite máximo de créditos (ECTS) em que um estudante se pode inscrever no ano letivo e em cada um dos seus dois semestres letivos, é de 72 (setenta e dois) créditos (ECTS) e de 36 (trinta e seis) créditos (ECTS), respetivamente, com exceção dos casos de estudantes finalistas, em que esse limite máximo, aplicável à inscrição do estudante no que se estima vir a ser o seu último semestre letivo, não poderá ser superior a 42 (quarenta e dois) créditos ECTS.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior o Presidente do IST, por despacho publicitado, no final do ano letivo anterior, no site do IST e no Fenix, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, pode fixar um limite máximo de créditos (ECTS) em que um estudante se pode inscrever nesse ano letivo e em cada um dos seus dois semestres letivos para conclusão do ciclo de estudos, diverso do agora estabelecido.
Artigo 2.º — Regra geral
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022