- 1 -O aluno poderá requerer, por escrito, ao director da sua escola:
- a)A anulação da matrícula;
- b)A anulação da inscrição a uma ou mais disciplina do seu curso.
- 2 -No caso de ser concedida a anulação da matrícula e ou inscrição o aluno continua obrigado ao pagamento total da propina devida.
Artigo 11.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 22/05/2001
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Em vigor desde 22/05/2001