- 1 -Só poderão inscrever-se para exame (ou realizar exame, nos casos em que a inscrição não é obrigatória) os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham inscrição válida na disciplina em que pretendem realizar exame;
- b)Tenham a situação de propinas regularizada;
- c)Reúnam as condições de acesso a exame fixadas no regulamento aplicável da respectiva escola.
- 2 -No caso das épocas de recurso ou especial, a inscrição para exame é obrigatória, sendo devidas as taxas previstas na tabela de emolumentos em vigor no IPCB.
Artigo 15.º — Condições para inscrição em exames
Vigente desde: 22/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2001