- 1 -As matrículas e ou inscrições realizam-se nos prazos fixados no calendário escolar, com excepção dos casos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Alunos colocados ao abrigo do concurso nacional de acesso ao ensino superior (1.º ano, primeira vez) - o prazo de matrículas e inscrições é o fixado no respectivo regulamento, aprovado pelo Ministro da Educação;
- b)Concursos e regimes especiais de acesso - os prazos são os fixados no respectivo regulamento, aprovado pelo Ministro da Educação;
- c)Alunos colocados ao abrigo dos concursos locais de acesso - o prazo de matrícula e inscrição é o fixado anualmente no respectivo regulamento;
- d)Mudanças de curso, transferências e reingressos - os prazos são aprovados por portaria do Ministro da Educação;
- e)Alunos que realizam exames ao abrigo de regimes especiais: (tais como, por exemplo "dirigente associativo", "alunas parturientes" e "trabalhadores-estudantes" e outros igualmente excepcionais e previstos na lei) nas situações de excepção previstas nos regulamentos das diversas escolas aplicam-se os prazos neles fixados.
- 2 -Os prazos fixados deverão obedecer às normas específicas fixadas pelo conselho geral do IPCB.
Artigo 4.º — Prazos de matrícula e de inscrição
Vigente desde: 22/05/2001
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Em vigor desde 22/05/2001