- 1 -A inscrição é efectuada anualmente em todas as disciplinas que o aluno pretende e ou pode frequentar no ano lectivo respectivo:
- a)Quando, numa escola, todos os planos curriculares dos diferentes cursos se organizarem por disciplinas semestrais poderá, sob proposta fundamentada da escola e por despacho do presidente do IPCB, ser autorizado um segundo período de inscrição para as disciplinas do 2.º semestre, nas condições a fixar no referido despacho;
- b)O regime anterior não exclui a aplicação de todas as restantes normas constantes do presente regulamento.
- 2 -É condição genérica para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente a inscrição seja considerada válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A existência de uma matrícula válida;
- b)A situação de propinas regularizada;
- c)O aluno não se encontrar impedido de realizar a inscrição em resultado do regime de prescrições, quando em vigor.
- 3 -A inscrição numa disciplina específica encontra-se condicionada à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Satisfação das condições regulamentares gerais para a transição de ano e do número máximo de disciplinas em que o aluno se pode inscrever;
- b)Cumprimento das regras de precedência, quando previstas em regulamento da respectiva escola.
- 4 -No caso dos alunos que se matriculam no 1.º ano e pela primeira vez, a secretaria ou os serviços académicos da escola procederão à inscrição automática dos mesmos nas disciplinas fixadas no plano de estudos aprovado para o 1.º ano do curso, sem prejuízo de o aluno poder optar pela facilidade prevista no artigo 10.º, nos prazos nele fixados.
- 5 -A inscrição obriga:
- a)Ao pagamento de propinas, nos termos da Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, e do respectivo regulamento;
- b)À regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento de propinas no ano lectivo anterior;
- c)Ao pagamento pelo aluno de quaisquer outras importâncias em dívida;
- d)Ao reembolso de importâncias indevidamente recebidas, desde que o aluno tenha sido previamente notificado para proceder a esse reembolso.
- 6 -São nulos e de nenhum efeito os resultados obtidos em disciplinas em que o aluno não esteja regularmente inscrito.
- 7 -Não é permitida a inscrição em disciplinas em que o aluno já tenha aprovação, com excepção do caso em que o aluno se proponha repetir o exame final da disciplina para tentar melhoria de nota.
Artigo 6.º — Condições para inscrição
Vigente desde: 22/05/2001
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Em vigor desde 22/05/2001