- 1 -O aluno de qualquer uma das escolas do IPCB poderá solicitar por escrito, em requerimento dirigido ao director da escola em causa, equivalência a uma ou mais disciplinas do plano curricular do curso que frequenta, sempre que for seu entendimento e puder fazer prova de que já frequentou, com aproveitamento, disciplina equivalente.
- 2 -O pedido de equivalência às disciplinas referidas no número anterior deve ser efectuado no acto da matrícula e ou inscrição e pressupõe a inscrição na(s) disciplina(s) para as quais é solicitada equivalência.
- 3 -É da responsabilidade do aluno propor, no requerimento referido no n.º 1 deste artigo, os pares "disciplina(s) já frequentada(s)/disciplina do curriculum do curso que frequenta".
Artigo 9.º — Equivalências
Vigente desde: 22/05/2001
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Em vigor desde 22/05/2001