É alterado o artigo 4.º do Regulamento n.º 925/2022, Concessão dos Títulos de Reitor/a Emérito/a, Professor/a Emérito/a e Investigador/a Emérito/a da Universidade de Coimbra, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Aos/às Professores/as Catedráticos/as ou Associados/as com Agregação, aos/às Professores/as Coordenadores/as Principais ou Coordenadores/as com Agregação, bem como aos/ às Investigadores/as Coordenadores/as ou Principais com Habilitação/Agregação da Universidade de Coimbra que se encontrem jubilados/as, aposentados/as ou reformados/as, pode ser atribuído o título de Professor/a Emérito/a ou de Investigador/a Emérito/a, respetivamente.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A proposta fundamentada para a atribuição do título, acompanhada do Curriculum Vitae da personalidade a distinguir, é apresentada ao/à Reitor/a pelo/a Diretor/a da Unidade Orgânica, após aprovação pelo respetivo Conselho Científico ou Técnico-Científico, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, nos termos previstos no artigo 63.º, n.º 1, alínea f) e no artigo 69.º, n.º 5, ambos dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 5 -[...]
- 6 -O número de Professores/as Eméritos/as não pode ultrapassar 10 % do conjunto de Professores/as Catedráticos/as e Associados/as com Agregação, nem 10 % do conjunto de Professores/as Coordenadores/as Principais e Coordenadores/as com Agregação, da Unidade Orgânica a que pertencem.
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]