- 1 -Às personalidades que desempenhem o cargo de Reitor/a da Universidade de Coimbra, por período não inferior a quatro anos, é automaticamente atribuído o título de Reitor/a Emérito/a concedido por tempo indeterminado (vitalício).
- 2 -O título de Reitor/a Emérito/a não pode ser atribuído quando tenha ocorrido a destituição do cargo de Reitor/a nos termos previstos nos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 3 -A concessão do título é formalizada em cerimónia pública no Dia da Universidade com entrega de diploma e de medalha.
- 4 -O Reitor/a Emérito/a tem direito a estar presente em cerimónias da Universidade de Coimbra, posicionando-se, protocolarmente, entre o/a Presidente do Conselho Geral e os membros da Equipa Reitoral.
- 5 -O/a Reitor/a Emérito/a tem direito a utilizar a seguinte identificação: Nome, Professor (Categoria) e Reitor/a Emérito/a da Universidade de Coimbra.
- 6 -O título de Reitor/a Emérito/a pode ser retirado por decisão do/a Reitor/a, ouvido o Senado, quando se verifique qualquer atitude ou compromisso profissional que sejam conflituantes com os interesses da Universidade de Coimbra ou prejudique o seu bom nome e imagem.
Artigo 3.º — Reitor/a Emérito/a
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025