- 1 -São direitos do Professor/a Emérito/a:
- a)Usar o título de Professor/a Emérito/a da Universidade de Coimbra, de acordo com a seguinte identificação: Nome, Professor/a (Categoria) Emérito/a da Universidade de Coimbra;
- b)Estar presente em cerimónias da Universidade de Coimbra na primeira posição protocolar correspondente à categoria com que se jubilou, aposentou ou reformou;
- c)Utilizar todos os serviços comuns disponíveis para os/as Professores/as, em condições de igualdade;
- d)Utilizar outros espaços e meios materiais, bem como usufruir de outros benefícios que expressamente sejam autorizados pela Unidade Orgânica ou pela Reitoria.
- 2 -O/A Professor/a Emérito/a nas condições previstas na lei, pode:
- a)Orientar dissertações de mestrado e teses de doutoramento e integrar os respetivos júris;
- b)Integrar júris para atribuição dos títulos de agregado, de habilitação e de especialista;
- c)Participar como investigador/a nas atividades dos centros e unidades de investigação;
- d)A título excecional, lecionar aulas e seminários de licenciatura, mestrado e doutoramento.
- 3 -Para efeitos de integração em júris da Universidade de Coimbra, os/as Professores/as Eméritos/as não são considerados/as membros externos.
- 4 -Decorrido o período de dois ou de quatro anos, previsto no n.º 2 do artigo anterior, o Professor/a Emérito/a mantém o direito a usar vitaliciamente o título de Professor/a Emérito/a Honorário/a, deixando de se aplicar os demais direitos que não sejam compatíveis com o estatuto de Professor/a jubilado/a, aposentado/a ou reformado/a.
Artigo 5.º — Direitos do Professor/a Emérito/a
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025