São alterados os artigos 15.º e 22.º que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
Pagamento
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas e outras componentes previstas no artigo 13.º e, bem assim, no n.º 2 do artigo 14.º, serão efetuados através do recibo de pagamento da bolsa, ficando este sujeito à apresentação prévia do comprovativo de pagamento da propina à Universidade de Coimbra.
- 4 -[…]
- 5 -[…]
Artigo 22.º
Divulgação dos resultados
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…].
- 7 -[…]
- 8 -Fica reservado o direito de recorrer aos candidatos não selecionados, por ordem de seriação, para o preenchimento da vaga prevista no concurso, em caso de desistência ou não preenchimento dos requisitos de contratação, que se venham a revelar necessários no prazo estipulado pelo júri de seleção e que consta do Aviso de Abertura.