É aditado o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Alteração do plano de trabalhos ou orientação científica
- 1 -Quaisquer alterações ao plano de trabalhos ou orientador científico implicam a demonstração escrita de acordo à UC, entre o bolseiro e orientador(es).
- 2 -A alteração de orientador(es) deve resultar apenas quando ocorram circunstâncias excecionais devidamente justificadas por todos os envolvidos.