- 1 -A presente alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir da mesma data.
- 2 -Os contratos de bolsa celebrados pela Escola Superior de Enfermagem, bem como as respetivas renovações, quando aplicável, consideram-se integrados na Universidade de Coimbra, sendo-lhes integralmente aplicável o disposto no presente Regulamento, passando os mesmos a reger-se pelas respetivas normas.
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos contratos de bolsa que venham a ser celebrados pela Universidade de Coimbra no âmbito de concursos ou outros procedimentos de seleção de bolseiros promovidos pela Escola Superior de Enfermagem até 31 de dezembro de 2025, cuja vigência perdure após 1 de janeiro de 2026.
3 de setembro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
319513235
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025