- 1 -A responsabilidade de acionar os procedimentos de manutenção e reparação dos veículos da frota da ASAE, cabe ao DAL.
- 2 -No caso dos veículos com contrato de AOV, cabe às unidades orgânicas a que estes estejam afetos, o acionamento e acompanhamento junto das empresas locadoras, dos procedimentos de manutenção e reparação.
- 3 -Sempre que se registem custos de manutenção ou reparação tidos por avultados, nomeadamente por confronto com registos históricos para o mesmo tipo e extensão de dano, o DAL pode recorrer a empresas de peritagem para controlo e validação do orçamento apresentado.
Artigo 16.º — Manutenção e reparação de veículos
Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026