- 1 -A utilização indevida ou abusiva do veículo em desrespeito pelas condições gerais e especificas fixadas no presente Regulamento ou noutros diplomas legais e regulamentares, constitui infração disciplinar.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade do condutor, as coimas e demais sanções aplicadas, em consequência de infrações cometidas e que lhe sejam imputáveis em violação da lei.
Artigo 25.º — Responsabilidade do condutor
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