Cabe ao Departamento de Administração e Logística, sem prejuízo de mais especificações previstas no presente Regulamento, as seguintes competências:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário dos veículos da frota da ASAE, em conformidade com as especificações do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
- b)Assegurar a efetivação das comunicações devidas à ESPAP, I. P., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
- c)Assegurar as condições de circulação dos veículos, nos termos do artigo 8.º do Regulamento;
- d)Assegurar o acionamento de procedimentos de manutenção e reparação, nos termos do artigo 16.º do Regulamento;
- e)Gerir os cartões de abastecimento de combustíveis para a totalidade da frota;
- f)Gerir e efetuar um controlo das despesas associadas à utilização e manutenção da frota da ASAE, tendo em conta os custos de manutenção, bem como os encargos com acidentes, incluindo eventuais despesas com indemnizações a passageiros e terceiros;
- g)Propor ao Inspetor-Geral a definição de eventuais parâmetros de controlo adicionais aos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º;
- h)Emanar e atualizar instruções e orientações de ordem técnica que se mostrem necessárias ao cumprimento do Regulamento;
- i)Assumir, na pessoa do respetivo diretor e quanto aos veículos afetos à Direção e ao DAL, as responsabilidades que no Regulamento estão cometidas aos dirigentes de unidades orgânicas.
- j)Manter atualizado o mapa de veículos que compõem os veículos da frota da ASAE, em que se especifique a afetação de cada veículo.