- 1 -Os pedidos de veículos ou motorista afetos aos serviços centrais devem ser dirigidos ao DAL até dois dias antes do dia da deslocação, com indicação da hora e local de partida e duração expectável.
- 2 -O DAL informa a unidade requisitante da disponibilidade de veículo e, ou, de motorista até 24 horas antes da deslocação.
- 3 -Os dirigentes das unidades orgânicas podem concertar entre si cedências de veículos, devendo, para o efeito, comunicar antecipadamente ao DAL os termos do acordo, nos quais sempre se incluirão as datas de entrega e de recolha prevista.
- 4 -Os condutores da unidade cessionária, após solicitação prévia ao DAL de reafetação temporária da viatura a essa unidade, cumprem o disposto na alínea g) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 10.º
- 5 -Compete ao superior hierárquico do condutor exigir o cumprimento do disposto no número anterior no prazo de 48 horas após a cessação da condução.
Artigo 7.º — Requisições e cedências
Vigente desde: 01/09/2026
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Em vigor desde 01/09/2026