- 1 -Os veículos da frota da ASAE, apenas podem ser utilizados no desempenho de atividades próprias dos serviços a que estejam afetos e no âmbito das respetivas atribuições e competências, sendo a sua utilização e condução restrita a trabalhadores legalmente habilitados ou autorizados para esse efeito.
- 2 -A autorização nominal referida no número anterior é efetuada por despacho do Inspetor-Geral, sendo as correspondentes credenciais, elaboradas individual e nominalmente segundo modelo próprio, entregues pelo DAL ao condutor através do seu superior hierárquico.
Artigo 9.º — Condução de veículos
Vigente desde: 01/09/2026
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