O DAL assegura a disponibilização, relativamente a cada veículo da frota e no momento da sua entrega à unidade orgânica a que seja distribuído, dos seguintes requisitos:
- a)Documentos legalmente exigíveis para a função a que se destinam, nomeadamente:
- i)Documento Único Automóvel (DUA) ou equivalente;
- ii)Comprovativo de efetivação de inspeção periódica;
- iii)Comprovativo de pagamento de imposto único de circulação ou documento de isenção;
- iv)Comprovativo de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil, preferencialmente com assistência em viagem;
- b)Dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos a que se refere a Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, quando aplicável;
- c)Boletim do veículo para o mês em curso, segundo modelo próprio;
- d)Manual de instruções do veículo;
- e)Cartão de abastecimento de combustível e respetivo código;
- f)Dispositivo eletrónico de identificação da viatura para uso em portagens;
- g)Placa de polícia a exibir em lugares de estacionamento;
- h)Formulário de Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
- i)Cumprimento de demais obrigações legais aplicáveis, incluindo a disponibilidade de instrumentos necessários à sua circulação, designadamente triângulo de sinalização e coletes refletores;
- j)Manutenção em estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza.