- 1 -Na inscrição os interessados selecionarão as provas de conhecimentos específicos, de entre as que forem fixadas como necessárias para um ou mais cursos das Escolas do IPT, que pretendem realizar.
- 2 -Nos casos em que a entrevista seja realizada antes da prova de conhecimentos específicos, as provas a que se reporta o ponto anterior podem por iniciativa dos candidatos, ser alteradas por uma única vez, até quarenta e oito horas após a realização da entrevista, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, através da apresentação, no local onde se inscreveu, de requerimento nesse sentido dirigido ao Diretor da Escola.
Artigo 10.º — Provas de conhecimento específico objeto da inscrição
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018