- 1 -Para a realização das entrevistas, avaliação curricular e provas de conhecimentos específicos em cada Escola, o respetivo Conselho Técnico-Científico nomeia um júri composto por docentes do IPT, presidido por um professor de carreira afeto à Escola.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Realizar as entrevistas;
- b)Realizar a avaliação curricular;
- c)Organizar as provas de conhecimentos específicos;
- d)Elaborar as provas adequadas a cada candidato em função do respetivo perfil e do curso que escolheu, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Técnico-Científico, nos termos do artigo 6.º deste Regulamento, e supervisionar a sua classificação;
- e)Tomar a decisão final em relação a cada candidato.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste, sem prejuízo da aplicação do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Júri das provas
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018