Uma Comissão de Acompanhamento integrada por cinco elementos nomeados pelo Presidente do IPT e que incluirá, pelo menos um professor de cada Escola, fará o acompanhamento da divulgação, implementação e funcionamento de todo o processo de preparação, realização e avaliação das provas.
Artigo 25.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018