- 1 -Competirá à Comissão de Acompanhamento:
- a)Garantir e assegurar os meios de divulgação e informação previstos no art. 23.º;
- b)Verificar e propor as medidas necessárias a garantir o cumprimento do presente regulamento e da calendarização aprovada, em todas as suas fases e relativamente a todos os intervenientes no processo;
- c)Propor medidas corretivas que considere necessárias para garantir que o processo decorra com normalidade.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento reportar-se-á diretamente à Presidência do IPT devendo todos os intervenientes no processo prestar a colaboração e esclarecimentos que os seus membros considerem necessários ao exercício das suas competências.
Artigo 26.º — Competências da Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018