- 1 -Todas as pessoas que trabalham, estudam e colaboram com o IPCA, integrando a comunidade académica, devem beneficiar de um ambiente impulsionador do desenvolvimento profissional e pessoal, baseado no bem-estar, onde se sintam valorizadas, livres de assédio moral e/ou sexual, e de eventuais retaliações a denúncias efetuadas neste âmbito.
- 2 -Com o presente Código, o IPCA visa contribuir para a valorização do bem-estar de todas as pessoas que integram a sua comunidade académica e para a promoção de um clima interno e de relações saudáveis, rejeitando o assédio em todas as suas manifestações.
- 3 -O incumprimento dos princípios constantes do presente Código fica sujeito às sanções legalmente previstas.
Artigo 2.º — Compromisso
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023