Aprovação do Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objeto
O Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), doravante designado Código, estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no desempenho das atividades desenvolvidas pelo Instituto, assumindo uma política ativa que visa evitar, identificar, eliminar e punir situações suscetíveis de consubstanciar assédio.
Compromisso
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
No exercício das suas atividades, funções e competências, as pessoas identificadas no artigo 3.º devem reger a sua atuação de acordo com os seguintes princípios:
Definição de assédio
O assédio assenta num comportamento indesejado, praticado com algum grau de reiteração, que procura humilhar, denegrir e condicionar uma pessoa através da ofensa à sua personalidade, intelecto ou físico, pondo em causa a sua integridade, liberdade de determinação, liberdade sexual, honra, privacidade, identidade cultural, bem como questões pessoais ou económicas, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Assédio moral
O assédio moral consiste em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, percecionados como abusivos, abrangendo a violência física e/ou psicológica, com caráter reiterado, podendo traduzir-se, designadamente, nas seguintes dimensões:
Assédio sexual
O assédio sexual ocorre quando existe um comportamento indesejado de caráter sexual ou outros comportamentos em razão do género ou com conotação sexual, percecionados como abusivos, que afetem a dignidade do visado, podendo incluir quaisquer outros comportamentos indesejados sob a forma verbal, não verbal ou física, com caráter reiterado, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a vítima, afetar a sua dignidade, ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, podendo traduzir-se, designadamente, nas seguintes dimensões:
Denúncia
Regime de proteção
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Averiguação prévia
Procedimento disciplinar e responsabilidade civil
Medidas preventivas
Cabe ao IPCA a implementação de ações concretas de prevenção do assédio, nomeadamente:
Remissão
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código aplicam-se as disposições previstas na demais legislação aplicável, designadamente no Código Penal, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e subsidiariamente no Código do Trabalho.
Vigência
O presente Código entra em vigor na data da sua publicitação no Diário da República.
316919592