- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentes do IPCA, no desempenho das suas funções.
- 2 -É também incluído no âmbito de aplicação deste Código, o universo dos estudantes, bolseiros, estagiários, bem como todas as entidades ou pessoas contratadas no âmbito de procedimentos de contratação pública de bens e/ou serviços, na medida em que as respetivas condutas se encontram igualmente abrangidas pelo compromisso de tolerância zero assumido pelo IPCA, relativamente a qualquer comportamento de assédio.
- 3 -O presente Código aplica-se às situações previstas nos números anteriores que se enquadrem no âmbito da atividade profissional e por causa desta.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023