- 1 -Estagiário: Estudantes regularmente inscritos ou diplomados, em todos os ciclos de estudo dos cursos lecionados nas Unidades Orgânicas do P.PORTO;
- 2 -Empresa/Entidade de acolhimento do Estágio: Entidades que, a convite do P.PORTO ou por iniciativa própria, estejam dispostas a acolher um ou mais estagiários durante o período de verão e a assumir-se como entidade de acolhimento de estágio;
- 3 -P.PORTO: Entidade mediadora e coordenadora do estágio em conjunto com as Empresas/Entidades de acolhimento.
Artigo 3.º — Intervenientes no Programa de Estágios de Verão
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023