- 1 -Estagiários:
- a)Candidatar-se através do preenchimento de formulário próprio a disponibilizar pelo P.PORTO, anexando o seu Curriculum vitae e uma carta de motivação, prestando informação, o mais completa possível, sobre o seu percurso académico e as competências pessoais e profissionais;
- b)Comprometer-se a realizar o estágio com os mais elevados padrões de empenho e ética profissional;
- c)Desenvolver um conjunto de tarefas específicas, estabelecidas previamente de acordo com o Plano de Estágio, definido pela Empresa/Entidade de acolhimento;
- d)Comparecer com assiduidade e pontualidade no local de estágio, visando adquirir a formação complementar adequada e necessária que lhe for ministrada e exigida;
- e)Utilizar com extremo cuidado os equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos da atividade de estágio, zelando pela sua manutenção e conservação;
- f)Assegurar a confidencialidade da informação técnica e de negócio da Empresa/Entidade de acolhimento a que tiver acesso durante o seu período de estágio e conduzir com ética todas as relações humanas e institucionais;
- g)Receber da Empresa/Entidade de acolhimento toda a informação e formação adequada ao estágio de Verão;
- h)O estagiários regularmente inscritos em ciclos de estudos do P.PORTO beneficiam de um seguro de acidentes pessoais, contratado pela Empresa/Entidade de acolhimento, que cubra os riscos acrescidos não cobertos pelo Seguro Escolar, assim como todas as eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas pelo estagiário no decurso do estágio, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 01 de junho, ficando o P.PORTO isento de qualquer responsabilidade em tais situações;
- i)Os estagiários diplomados do P.PORTO, ou que se encontrem apenas a frequentar unidades curriculares isoladas nas Unidades Orgânicas do P.PORTO, devem, para além de usufruir do seguro referido no número anterior, aderir ao seguro de grupo de acidentes pessoais em vigor para os estudantes do P.PORTO, que cobre os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas pelo estagiário no decurso do estágio, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
- 2 -Empresa/Entidade de acolhimento dos estágios:
- a)Podem constituir-se como Entidades de acolhimento de estágio todas as entidades empregadoras públicas e privadas, sediadas ou não em território nacional;
- b)Apresentar proposta de estágio através do preenchimento de todos os campos do formulário criado para o efeito, incluindo a definição de um plano individual de estágio de acordo com a área de formação do estagiário e nomear um orientador que irá realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objetivos fixados no plano individual proposto;
- c)Acolher o estagiário e proporcionar-lhe as condições necessárias à realização do estágio de Verão durante o período da sua duração;
- d)Contratar um Seguro de Acidentes Pessoais, sempre que a atividade a desenvolver pelo estagiário envolva riscos acrescidos e não cobertos pelo Seguro Escolar, e que cubra qualquer eventualidade que possa ocorrer no decurso do estágio, de acordo com o disposto no n.º 4 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 01 de junho, ficando o P.PORTO isento de qualquer responsabilidade em tais situações;
- e)Efetuar ao estagiário o pagamento de um subsídio de refeição por cada dia de estágio, de valor correspondente ao montante do subsídio de alimentação atribuído aos trabalhadores que se encontrem ao serviço da entidade promotora do estágio, conforme previsto no n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 01 de junho;
- f)Tratar todos os candidatos de igual forma em dignidade e direito, sem qualquer tipo de distinção, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política, ou de outra natureza, origem nacional ou social, ou qualquer outra condição;
- g)Atuar eticamente na condução das relações humanas e institucionais;
- h)Informar o P.PORTO da não concretização do estágio ou da antecipação do termo do mesmo, caso tal ocorra, indicando quais as razões que levaram à interrupção antecipada, ou não realização do mesmo;
- i)Colaborar, no final do estágio, na avaliação do mesmo, através do preenchimento de um questionário de avaliação a disponibilizar pelo P.PORTO.
- 3 -P.PORTO:
- a)Divulgar o programa junto da comunidade académica;
- b)Acompanhar todo o processo de candidatura dos estagiários e das Empresas/Entidades de acolhimento e responsabilizar-se pelo encaminhamento das propostas de estagiários às entidades de acolhimento para seleção;
- c)Elaborar o Contrato de Estágio de Verão a ser assinado pelos três intervenientes;
- d)Prestar todo o apoio necessário e adequado à implementação dos estágios;
- e)Estabelecer todos os contactos necessários com as entidades de acolhimento, à exceção das referidas no n.º 4 do Artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 4.º — Direitos e deveres dos intervenientes
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023