À Divisão Administrativa (DA) compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- c)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- d)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
- e)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação/decisão dos órgãos do Município;
- f)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
- g)Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
- h)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas;
- i)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão;
- j)Assegurar a circulação da informação inter e intrasserviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- k)Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;
- l)Assegurar a certificação de factos e atos que constem dos arquivos municipais;
- m)Assegurar o expediente relativo a atos eleitorais, referendos e recenseamento militar;
- n)Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência recebida e expedida;
- o)Assegurar a gestão dos serviços auxiliares, central telefónica e reprografia;
- p)Zelar pela limpeza e conservação do edifício dos Paços do Município e respetivos mobiliários e equipamentos;
- q)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- r)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas, em matéria administrativa.