- 1 -Compete à Secção de Recursos Humanos (SRH):
- a)Propor e colaborar nas ações respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação de recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço, ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;
- b)Assegurar a tramitação dos procedimentos concursais para recrutamento e seleção de pessoal;
- c)Assegurar a adequação com as normas legais vigentes, os processos de contratação a termo determinado e indeterminado, prestação de serviços, promovendo o normal decurso dos processos, (elaboração de contratos, renovações, etc.);
- d)Acompanhar a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública mantendo atualizada a lista de atribuição de pontos de todos os trabalhadores da Câmara Municipal;
- e)Coordenar os processos de recrutamento e seleção dos estágios profissionais, assim como o expediente relacionado com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, Escolas Profissionais e demais entidades e promover candidaturas a programas ou protocolos/parcerias;
- f)Colaborar na gestão de candidaturas aos programas do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- g)Organizar o Mapa de Pessoal;
- h)Colaborar na determinação/atribuição de alteração de posicionamentos remuneratórios;
- i)Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- j)Elaborar listas de antiguidade e relações de frequência mensal;
- k)Processar os vencimentos dos funcionários e de outros colaboradores e outros abonos do pessoal e assegurar o respetivo pagamento, através das Instituições bancárias, nos prazos estabelecidos superiormente;
- l)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal, bem como controlo e registo de assiduidade;
- m)Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças;
- n)Emitir cartões de identificação do pessoal e manter atualizado o seu registo;
- o)Assegurar e manter organizado o cadastro individual dos funcionários e restantes colaboradores, assim como garantir a gestão de ficheiros e arquivos de pessoal, em suporte digital e de papel;
- p)Elaborar anualmente o balanço social;
- q)Proceder à elaboração dos mapas de férias, promover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;
- r)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- s)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -Compete, ainda, à Secção de Recurso Humanos, em articulação com todos os serviços municipais, no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;
- b)Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)Contribuir a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;
- d)Colaborar na definição de uma política de prevenção de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;
- e)Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores e chefias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- f)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- g)Proceder à marcação dos exames médicos de admissão, iniciais, periódicos e ocasionais, previstos na legislação em vigor.
Artigo 22.º — Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018