- 1 -A frequência de todas as UC é obrigatória, sendo as presenças registadas em todas as aulas, sob responsabilidade do/a respetivo/a Docente.
- 2 -O aproveitamento final, em cada UC, é condicionado ao cumprimento da obrigatoriedade de frequência, obtido pela efetiva presença do/a Estudante, dentro dos limites quantitativos e demais condições estipuladas pelas respetivas FUC.
Artigo 16.º — Obrigatoriedade de Frequência
Vigente desde: 01/09/2026
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Em vigor desde 01/09/2026