- 1 -Todas as faltas devem ser justificadas através de documentação comprovativa entregue ao docente da UC.
- 2 -No caso de incumprimento dos limites quantitativos mínimos de presenças, estabelecidos nas FUC, a justificação das faltas, mesmo através de documentação comprovativa, não garante ao Estudante a efetiva avaliação nas UC onde tal situação ocorra.
Artigo 17.º — Faltas
Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026