A ESD procederá à colocação dos/as Estudantes numa das Escolas da rede, sempre que possível respeitando a preferência do/a estudante de acordo com o estipulado no Artigo 21.º do Regulamento do Curso de Mestrado em Ensino de Dança.
Artigo 5.º — Colocação dos/as Estudantes
Vigente desde: 01/09/2026
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Em vigor desde 01/09/2026