- 1 -O Estágio decorre sob a supervisão do/a docente da ESD, proposto/a como Orientador/a pela Coordenação do Curso e designado/a pelo CTC, com a colaboração do/a Orientador/a Cooperante, designado/a para o efeito.
- 2 -Os/As Orientadores/as Cooperantes são designados/as nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Supervisão do Estágio
Vigente desde: 01/09/2026
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