- 1 -Disponibilizar ao/à Estudante as informações necessárias à sua integração na organização escolar;
- 2 -Integrar o/a Estudante nas várias modalidades do Estágio, previamente acordadas com a ESD;
- 3 -Colaborar, em articulação com o/a Orientador/a da ESD na planificação das atividades a desenvolver pelo/a Estudante nas diferentes modalidades;
- 4 -Apoiar os/as Estudantes na realização de outras atividades pedagógicas, em contexto escolar, para além das práticas letivas;
- 5 -Prestar informações ao/à Orientador/a sobre o desempenho pedagógico e organizacional dos/as Estudantes.
Artigo 8.º — Competências da Escola Cooperante
Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026