- 1 -Apoiar o/a Estudante, sempre que solicitado, dentro do seu horário de atendimento aos/às Estudantes;
- 2 -Orientar o/a Estudante na planificação das modalidades a desenvolver no Estágio, em articulação com o/a Orientador/a Cooperante;
- 3 -Prestar colaboração aos/às Orientadores/a Cooperantes em todas as tarefas de supervisão relacionadas com as atividades letivas e não letivas;
- 4 -Observar, pessoalmente ou através de vídeo-gravação para efeitos de orientação/avaliação, as aulas lecionada pelo/a Estudante, na Escola Cooperante;
- 5 -Avaliar o desempenho dos/as Estudantes de acordo com as condições e critérios definidos, ouvido o/a Orientador/a Cooperante;
- 6 -Supervisionar o trabalho do/a Estudante, apoiando nas diversas fases de desenvolvimento do Relatório Final de Estágio.
Artigo 7.º — Competências do/a Orientador/a do Estágio
Vigente desde: 01/09/2026
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