- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 5.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
- a)Licenciatura adequada;
- b)Um ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
Artigo 16.º — Áreas e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 5.º grau
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018