1.ª alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e à estrutura orgânica e flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de setembro de 2015
Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
São alterados os artigos 1.º, n.º 2, 14.º e 15.º do anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1) ...
- a)...
- b)...
- c)...
2) No setor da Ação Social:
- a)(Revogada.)
- b)Unidade de apoio instrumental:
- i)Serviços de Ação Social.
Artigo 14.º
Unidade flexível de 2.º grau - Divisão da Ação Social
(Revogado.)
Artigo 15.º
Serviços de Ação Social
- 1 -Compete aos Serviços de Ação Social:
- a)Promover estudos e inquéritos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Colaborar com instituições particulares de solidariedade social;
- c)Promover a colaboração com departamentos da administração central para intervenção na área da ação social;
- d)Estudar e identificar as causas da marginalidade e delinquência, propondo medidas adequadas;
- e)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos, famílias e indivíduos carenciados;
- f)Colaborar na deteção de carências em serviços de saúde, em técnicas de equipamentos de saúde, e propor as medidas adequadas;
- g)Propor medidas com vista à intervenção do município, nos órgãos do centro de saúde e do hospital distrital, nos termos da lei;
- h)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como as respetivas campanhas de profilaxia e prevenção.
São aditados ao anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, o n.º 4 ao artigo 1.º e o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -No setor dos espaços verdes:
- a)Unidade flexível de 2.º grau - Divisão dos Espaços Verdes.
Artigo 15.º-A
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão dos Espaços Verdes
Compete à Divisão dos Espaços Verdes:
- a)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias do concelho;
- b)Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins;
- c)Promover a construção e conservação de espaços verdes em meio urbano;
- d)Coordenar as atividades de manutenção dos espaços verdes urbanos;
- e)Assegurar a gestão dos espaços verdes e respetivos sistemas de rega a cargo do município;
- f)Colaborar com as juntas de freguesia, na criação e preservação de espaços verdes.
A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.
18 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
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