São aditados ao anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, o n.º 4 ao artigo 1.º e o artigo 15.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -No setor dos espaços verdes:
- a)Unidade flexível de 2.º grau - Divisão dos Espaços Verdes.
Artigo 15.º-A
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão dos Espaços Verdes
Compete à Divisão dos Espaços Verdes:
- a)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias do concelho;
- b)Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins;
- c)Promover a construção e conservação de espaços verdes em meio urbano;
- d)Coordenar as atividades de manutenção dos espaços verdes urbanos;
- e)Assegurar a gestão dos espaços verdes e respetivos sistemas de rega a cargo do município;
- f)Colaborar com as juntas de freguesia, na criação e preservação de espaços verdes.
A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.
18 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
311072435