- 1 -Um registo diário incompleto (uma entrada sem a correspondente saída ou vice-versa) pressupõe a falta do trabalhador ao serviço, pelo que carece de justificação devidamente fundamentada. Se o respetivo validador, não aceitar a justificação, a falta será considerada injustificada.
- 2 -Durante o período de almoço, se for efetuado apenas um registo, é atribuída igualmente uma falta, que será considerada injustificada, salvo se o trabalhador justificar a sua ausência e o respetivo diretor e/ou chefe de divisão aceitar a justificação.
Artigo 16.º — Registos diários incompletos
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