- 1 -O presente Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público, independentemente do tipo contratual e ao restante pessoal civil, qualquer que seja o vínculo e a natureza das funções exercidas.
- 2 -O presente Regulamento é também aplicável aos militares em termos de horário de serviço e de controlo de entradas e saídas das instalações.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025