- 1 -Compete aos diretores e/ou chefes de divisão a verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do presente regulamento.
- 2 -A validação dos registos de entrada e saída é realizada pelo respetivo diretor e/ou chefe de divisão do trabalhador.
- 3 -A justificação de ausências é da responsabilidade dos trabalhadores.
- 4 -Esta validação dos registos será efetuada online através da intranet do IH, e deverá estar concluída até ao 5.º dia útil do mês seguinte, de modo a efetuar o processamento mensal.
- 5 -Cada trabalhador deve visualizar o seu registo de assiduidade e pontualidade diário acedendo à intranet do IH.
Artigo 20.º — Controlo diário da assiduidade
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025