Os Polícias dos Estabelecimentos da Marinha (PEM), o Grupo de Serviço e a Equipa de Segurança Externa, devem controlar e fiscalizar todas as pessoas que entrem no IH, assim como devem fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no presente regulamento, nomeadamente o referido no artigo 3.º e IP.SI.16. - Normas de controlo dos acessos do IH.
Artigo 22.º — Controlo e Fiscalização
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025