- 1 -O período normal de trabalho do trabalhador é o mesmo dos demais trabalhadores: 7 (sete) horas diárias e 35 (trinta e cinco) horas semanais.
- 2 -O controlo de assiduidade é efetuado através de registo na plataforma informática utilizando o código para o efeito, de acordo com as orientações internas.
- 3 -O trabalhador em situação de teletrabalho está sujeito às mesmas obrigações de zelo, assiduidade, pontualidade e sigilo profissional dos demais trabalhadores.
Artigo 26.º — Regime aplicável
Vigente desde: 15/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2025