- 1 -Sempre que possível, os equipamentos tecnológicos necessários à execução das funções são disponibilizados pelo IH, salvo acordo em contrário.
- 2 -O trabalhador ficará responsável pelos equipamentos que receber, garantindo a sua boa utilização e acondicionamento. Em caso de dano no equipamento ou dificuldades no acesso por Virtual Private Network (VPN), deverá ser imediatamente contactada a Direção de Documentação.
- 3 -As despesas com energia elétrica, internet e outras associadas ao domicílio são da responsabilidade do trabalhador.
- 4 -O trabalhador deve assegurar condições de segurança, saúde e ergonomia no local onde presta atividade, conforme declaração anexa ao acordo.
Artigo 28.º — Equipamento e encargos
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025