- 1 -Podem ser membros colaboradores:
- a)Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D participem nas atividades do IVAR;
- b)O pessoal de carreiras especiais, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados a projetos de investigação ou acordos que envolvam o IVAR;
- c)Os estudantes dos cursos da UAc que participem nas atividades do IVAR.
- 2 -As propostas de admissão dos membros colaboradores são submetidas ao diretor do IVAR, por escrito, por um qualquer membro integrado, para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 112.º dos Estatutos da UAc.
Artigo 10.º — Membros colaboradores
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025