- 1 -Conforme a missão que lhes for cometida, os GRE podem:
- a)Avaliar e caracterizar situações de perigo com base na integração de todos os dados disponíveis;
- b)Definir, propor e/ou executar atividades técnicas e científicas consideradas adequadas para o acompanhamento da situação;
- c)Determinar quais os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para o cumprimento da sua missão;
- d)Requerer os recursos complementares que considerem necessários para o acompanhamento da situação;
- e)Decidir, ou colaborar na decisão, sobre os níveis de alerta científico a adotar em cada situação ou momento;
- f)Divulgar toda a informação de interesse para apoiar ações de proteção civil, utilizando os canais de difusão preestabelecidos e recorrendo às tecnologias de informação e comunicação disponíveis;
- 2 -Os membros do GRE podem representar o IVAR em estruturas ou reuniões relacionadas com a gestão de crises e a resposta a situações concretas de emergência, para as quais forem convidados.
Artigo 36.º — Competências
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025