- 1 -O Gabinete da Presidência pode integrar um chefe de gabinete, um adjunto e um ou dois secretários, nomeados nos termos da legislação aplicável. É a estrutura de apoio direto ao Presidente e Vereadores em permanência no desempenho das suas funções, ao qual compete:
- a)Assegurar o apoio logístico e de secretariado necessário ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da atividade dos vereadores;
- b)Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
- c)Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou outros Vereadores devam participar;
- d)Assegurar a receção, registo, classificação e distribuição da correspondência recebida.
Artigo 10.º — Gabinete da Presidência
Vigente desde: 26/01/2021
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