Constituem serviços de assessoria as estruturas de apoio direto ao Presidente e Vereadores, algumas com enquadramento legal específico como o Gabinete de Apoio à Presidência ou Gabinete Municipal de Proteção Civil e outros agora criados com o objetivo de proceder à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corra pelas divisões em conformidade com o que se dispõe na presente orgânica, bem como a conceção e coordenação de ação ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos.
Artigo 9.º — Definição
Vigente desde: 26/01/2021
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Em vigor desde 26/01/2021