- 1 -O Gabinete Sanitário e de Veterinária, sob dependência direta do Presidente da Câmara, tem como missão e competências assegurar todas as ações e necessidades técnicas e científicas nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros. Cabendo ainda ao Gabinete Sanitário e de Veterinária Concelhia:
- a)Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, nos domínios da saúde pública animal, de salubridade, de condições higiossanitária e de segurança e alimentação animal, bem como sobre as instalações e estabelecimentos ligados a estas áreas de atuação;
- b)Inspecionar e fiscalizar aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
- c)Desenvolver ações pedagógicas junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou se manufaturam produtos alimentares;
- d)Assegurar a vacinação dos canídeos;
- e)Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, em colaboração com as entidades competentes;
- f)Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares, em colaboração com as entidades designadas no número anterior;
- g)Cooperar na organização, direção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;
- h)Cooperar na inventariação, por setores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;
- i)Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;
- j)Cooperar no controlo da qualidade e das características organoléticas e higiossanitária dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
- k)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem determinados por lei, regulamento ou despacho/ordem superior;
- l)Participar na elaboração de estratégias de desenvolvimento rural (agropecuária, cinegética, agroalimentar), nomeadamente no âmbito do Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico;
- m)Exercer as demais competências previstas na Lei e nos regulamentos em vigor.
Artigo 13.º — Gabinete Sanitário e de Veterinária
Vigente desde: 26/01/2021
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Em vigor desde 26/01/2021