Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia, sob direta dependência do Presidente da Câmara, compete designadamente:
- a)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos Presidentes;
- b)Acompanhar, em articulação com os restantes serviços, as intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos estabelecidos;
- c)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia e restantes coletividades;
- d)Acompanhar o cumprimento de todos os atos relativos às matérias delegadas pela Câmara, nas Freguesias;
- e)Prestar apoio técnico, nomeadamente de natureza jurídica e técnica às Juntas de Freguesia;
- f)Assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, o atendimento e todos os contactos e relações institucionais com os órgãos das Juntas de Freguesia;
- g)Articular, com as demais estruturas, o apoio necessário ao suporte de trabalhos e iniciativas das Juntas de Freguesia;
- h)Apoiar técnica e logisticamente as freguesias nas obras a executar por estas, em que seja dono de obra o Município, em articulação com os diversos serviços municipais;
- i)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as freguesias, nos domínios patrimonial e financeiro, de recursos humanos, e outros;
- j)Dar seguimento, no plano operacional, às orientações e deliberações da Câmara Municipal relativas à sua atuação e intervenção com as freguesias;
- k)Apoiar a atividade das Associações de Freguesias.